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(DOC. VP 240.3220.6915.7371)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Intimação para complementação das razões recursais. CPC, art. 1.024, § 3º. Ausência de manifestação. Agravo interno não conhecido.

1 - Recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões (CPC, art. 1.024, § 3º), deixou de manifestar-se no prazo legal, circunstância que implica o não conhecimento do recurso. 2 - Agravo interno não conhecido.

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