(DOC. VP 240.3220.6906.6415)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nulidade da CDA. Reconhecimento de ofício. Extinção da execução. Incidência da Súmula 7/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado da Paraíba. Na sentença, reconheceu-se, de ofício, a nulidade da Certidão de Divida Ativa (CDA) por não atender aos requisitos essenciais e foi declarada extinta a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido
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