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(DOC. VP 240.3220.6898.9667)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto (CP, art. 155, § 1º). Ausência de «aviso de miranda» na abordagem policial. Advertência exigida somente nos interrogatórios policial e judicial. Leitura da denúncia antes da oitiva da testemunha. Ausência de proibição legal. Prejuízo não demonstrad. Nulidades não configuradas. Agravo não provido.

1 - A legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial. 2 - Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual inexiste proibição legal da leitura da denúncia antes da oitiva de testemunha, de forma que, ausente comprovação de efetivo prejuízo para a parte, não há falar em

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