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(DOC. VP 240.3220.6828.9734)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. CCB, art. 1.022. Omissão. Simulação. Matéria não analisada pelo tribunal. Efetiva omissão. Retorno dos autos ao tribunal. Agravo interno não provido.

1 - Somente é nulo o negócio jurídico em sendo absoluta a simulação. Se for relativa, subsiste o negócio que se dissimilou, salvo se este padecer de outro defeito, na forma ou na própria substância (art. 167, caput ). 2 - A matéria da simulação, apesar de omitida pelo acórdão recorrido, é relevante, pois as consequências jurídicas do negócio jurídico (constituição da sociedade) dependerão do reconhecimento de eventual simulação, seja ela relativa ou absoluta, questões a

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