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(DOC. VP 240.3220.6782.1762)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de não ser possível utilizar a soma das penas unificadas para obstar a concessão do indulto, nos termos do art. 11 do Decret o 11.302/2022, devendo, para os fins estipulados no art. 5º do referido ato normativo, ser consideradas individualmente as penas máximas em abstrato. 2 - Agravo regimental desprovido.

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