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(DOC. VP 240.3220.6686.3586)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Deferimento do ingresso do município, na fase de cumprimento de sentença, ante a sua responsabilidade civil subsidiária. Prescrição quinquenal. Início da contagem do prazo prescricional, na data do acidente. Opção do autor por não demandar contra município. Responsabilidade subsidiária do poder concedente, início do prazo prescricional na extinção das atividades da concessionária ré, originária da ação. Prescrição reconhecida. Recurso, ao qual se nega provimento. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecime nto. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Ressalte-se que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art.

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