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(DOC. VP 240.3220.6671.3219)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Importunação sexual. Aditamento à denúnica. Possibilidade. Infingência ao princípio da inércia do juízo. Não ocorrência. Previsão legal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Descrição do fato e de todas as suas circunstâncias. Agravo regimental desprovido.

1 - Os prazos para aditamento da denúncia são impróprios, e o órgão acusatório pode fazê-lo até a prolação da sentença. 2 - Não há ilegalidade no fato de o Magistrado, em razão dos depoimentos prestados na fase instrutória, ter encaminhado o feito ao Ministério Público para manifestação, porquanto tal procedimento observou o previsto no CPP, art. 384 e, caso o órgão acusatório se mantivesse inerte, caberia a aplicação do procedimento previsto no § 1º do mesmo artigo.

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