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(DOC. VP 240.3220.6644.1539)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Auxílio-doença devido desde a data da incapacidade. Posterior conversão em auxílio-acidente. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Ausência de similitude fática. Agravo interno não provido.

1 - Não há que se falar em nulidade da decisão ora agravada, por ofensa ao art. 489, § 1º, V, do CPC/2015, quando o julgador decidiu de forma fundamentada, identificando de forma clara e objetiva as teses adotadas. 2 - O Tribunal de origem concluiu, com base no laudo pericial judicial constante nos autos, que o agravante faria jus ao auxílio-doença, desde a data do início da incapacidade até a cessação desta, e ao auxílio- acidente a partir do dia seguinte à cessação do auxílio

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