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(DOC. VP 240.3220.6592.8163)

STJ. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Prefeitura municipal. Reajuste. Imposição contratual. Necessidade. Desiquilíbrio financeiro superveniente. Preclusão. Inexistência. Renúncia tácita. Não caracterização. Atraso pagamento de faturas. Comprovação. Prova documental suficiente. Pagamento tempestivo. Não demonstrado. Incumbência do município. Pagamento de parcelas. Condicionado. Repasse de recursos federais. Não comprovação. Entendimento em contrário. Reanálise de acervo probatório. Contrato e aditivos. Óbices. Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ.

I - Na origem, cuida-se de ação de cobrança ajuizada por sociedade empresária contra o Município de Muriaé/RJ, tendo como pretensão o pagamento do reajuste do contrato de prestação de serviço, bem assim de faturas injustificadamente pagas em atraso. II - Sentença de primeiro grau de parcial provimento da ação, sucumbindo a sociedade empresária autora apenas em relação ao termo inicial dos juros de mora. III - Recurso de apelação da municipalidade e da sociedade empresária

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