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(DOC. VP 240.3220.6514.1209)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de execução fiscal. Ação anulatória que reconheceu a existência do dé bito. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não ocorrência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em ação de execução fiscal. Na decisão, indeferiu-se o pedido de extinção e arquivamento da execução. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e do CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu c

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