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(DOC. VP 240.3220.6453.4665)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Ausência dos fundamentos ensejadores da custódia e da aplicação de outras medidas cautelares. Supressão. Direito de recorrer em liberdade. Inviabilidade. Suspensão da execução penal até o trânsito e julgado de eventual condenação. Inovação. Recurso desprovido. 1.considerando que as teses de ausência dos fundamentos ensejadores da prisão preventiva imposta ao agravante e da aplicação de outras medidas cautelares não foram apreciadas pelo tribunal local no acórdão impugnado, o STJ está impedido de se debruçar sobre referidos temas, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Portanto, ante a falta de manifestação do tribunal a quo, inexiste ato a ser imputado à autoridade coatora, nos termos da CF/88, art. 105, I, c, bem como do art. 13, I, b, do regimento interno desta corte superior.

2 - Segundo o disposto no CPP, art. 387, § 1º, «o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". 3 - Na espécie, foi destacado que «o comando maior do grupo criminoso é exercido por B.F.L. DOS S. que integra a organização criminosa constituída por ele e sua família, desempenhando a chefia principal. Exerce o planejamento,

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