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(DOC. VP 240.3220.6452.4366)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição. Inaplicabilidade. Dedicação à atividades criminosas. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ. 1. «consoante reiterada manifestação desta corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental» (agrg nos edcl no HC 824.460/SP, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 2/10/2023, DJE de 5/10/2023.) 2. Para aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 a 2/3, a depender das circunstâncias do caso concreto. 3. Na espécie, as instâncias ordinárias fundamentaram o afastamento do tráfico privilegiado por concluir que o ora agravante se dedicava à atividades criminosas, em razão não somente da quantidade da droga apreendida, mas também das circunstâncias em que se deu a prisão, bem como por constatarem que não se tratava de traficante ocasional, tendo em vista a apreensão de «arma de fogo e utilização de estratégia para disfarçar a venda de substância entorpecente também em um trailer de lanches, simulando atividade comercial lícita". Todos esses elementos são aptos a justificar o afastamento da redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Precedentes. 4. Ademais, alterar a conclusão posta a respeito da dedicação do agravante ao tráfico demanda o revolvimento do material fático probatório dos autos, o que é inviável na via eleita. 5. Agravo regimental desprovido.

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