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(DOC. VP 240.3220.6405.4113)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Executado que preenche os requisitos previstos no Decreto. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de reprimendas. Decisão mantida.

1 - A compreensão desta Corte Superior é de não ser possível a utilização da soma das penas unificadas para fins de obstar a concessão do indulto, nos termos do Decreto 11.302/2022, art. 11, devendo, para os fins estipulados no art. 5º do referido ato normativo, ser consideradas individualmente as penas máximas em abstrato. 2 - Agravo regimental improvido.

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