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(DOC. VP 240.3220.6318.5728)

STJ. Agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Na origem. Ação civil pública. Pretensão de anulação de decisão da câmara de compensação ambiental. Sentença de procedência. Tribunal mantida a sentença. Nesta corte. Inobservância da Lei 9.985/2000, art. 36, § 2º. Necessidade de observância do estudo de impacto ambiental. Eia/rima. Acórdão do tribunal de origem que deve ser mantido. Recurso especial improvido.

I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra O ESTADO DE SÃO PAULO, FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDAÇÃO FLORESTAL E PETROBRÁS, pretendendo anular decisão da Câmara de Compensação Ambiental. Na sentença julgou-se procedente o pedido, para determinar a anulação total da decisão da Câmara de Compensação Ambiental, proferida na 31ª Reunião em 17/12/2007, que destinou a totalida

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