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(DOC. VP 240.3220.6245.5205)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Irdr. Recurso especial pendente de julgamento. Efeito suspensivo. Necessidade de aguardar o julgamento pelos tribunais superiores. Adequação do caso concreto à tese firmada no incidente que deve ser analisada pelo tribunal de origem. Provimento negado.

1 - A decisão agravada, seguindo orientação traçada pela jurisprudência desta Corte, entendeu que, havendo interposição de recurso especial ou extraordinário contra o acórdão que havia julgado incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), a suspensão dos processos só cessaria com o julgamento daqueles recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado. Assim, foi dado parcial provimento ao recurso especial para determinar a devolução dos autos

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