(DOC. VP 240.3220.6128.0657)
STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Cancelamento. Migração para plano individual. Opção inexistente. Inovação recursal. Decisão mantida.
1 - «Não se pode inovar em recurso de apelação trazendo matérias que não foram deduzidas» (AgInt nos EDcl no REsp. 1851354/SP/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 01/03/2021, DJe 04/03/2021), salvo quando se tratar de matéria de ordem pública ou de fatos supervenientes, o que não é o caso dos autos. 2 - A alegação da operadora de que não comercializa planos individuais foi deduzida apenas na apelação, configurando, portanto, inovação recursal.
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