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(DOC. VP 240.3220.6105.1694)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Título judicial formado no mandado de segurança coletivo 200551010161509 impetrado pela associação de oficiais militares estaduais do Rio de Janeiro. Ame/RJ. Compensação da vpe com a vpni, gefm e gfm na fase de cumprimento de sentença. Possibilidade de compensação se supervenientes ao trânsito em julgado. Ratio decidendi firmada no Resp. 1.235.513/al julgado sob o rito dos repetitivos. Tema 476/STJ.

1 - O Tribunal de origem entendeu que não seria aplicável o CPC/2015, art. 535, VI, por se tratar de cumprimento de sentença de título judicial decorrente de ação coletiva, razão pela qual seria possível alegar como matéria de defesa a compensação da VPE com a GEFM, GFM e VPNI, nos termos do art. 525, § 1º, VII, do CPC/2015. 2 - Transcrevo excerto do acórdão a quo: «[...] em que pese a compensação da Vantagem Pecuniária Especial - VPE com a Gratificação Especial de Funçã

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