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(DOC. VP 240.3081.2972.2532)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Uso de documento falso. Adulteração de sinal identificador de veículo. Restabelecimento da certificação do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Agravo regimental defensivo. Suficiência da intimação do advogado constituído nos autos sobre a sentença condenatória, na hipótese de réu solto. Art. 392, II, CPP. Precedentes. Impossibilidade de exame de ofensa a normas constitucionais.

I - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Em se tratando de réu solto, não é necessária a intimação pessoal da sentença condenatória, nos termos do CPP, art. 392, II e da jurisprudência consolidada do STJ. III - No caso concreto, a intimação da sentença se deu em nome dos advogados constituídos, nos mesmo moldes das intimações

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