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(DOC. VP 240.3081.2970.0730)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP. Requisitos do desaforamento. Ausência de demonstração de risco ao julgamento.

1 - O desaforamento é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada por fatos objetivos e concretos a parcialidade do Conselho de Sentença, o que não ocorreu no caso, conforme salientado pelo Colegiado estadual, que não vislumbrou o comprometimento do resultado do veredicto, mesmo tendo a magistrada de primeiro grau manifestado em favor da modificação. 2 - Assim, inviável a alteração do foro, diante da carência de demonstração concreta dos requisitos elencados no CPP, art.

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