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(DOC. VP 240.3081.2933.1946)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Súmula 284/STF. Fundo estadual de equilíbrio fiscal. Feef. Constitucionalidade da Lei estadual 7.428/2016. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Competência do STF e Súmula 280/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal. III - O recurso especial p ossu

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