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(DOC. VP 240.3081.2899.1817)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e posse ilegal de arma de fogo. Pronúncia baseada, apenas, em depoimentos colhidos na fase policial. Vítima que não compareceu em juízo para prestar depoimento judicial. Depoimento de testemunhas em juízo de «ouvi dizer". Fundamento inidôneo para submissão dos acusados ao tribunal do Júri. Ilegalidade. Prova emprestada. Necessidade de submissão ao contraditório e a ampla defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo do Ministério Público Estadual desprovido.

1 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior, «o testemunho de «ouvir dizer» ou hearsay testimony não é suficiente para fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nos termos do CPP, art. 155» (AgRg no AgRg no AREsp. 2.097.753/MG/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022). In casu, a única testemunha que apontou a autoria

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