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(DOC. VP 240.3081.2887.7565)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Rescisão do contrato de honorários advocatícios. Suposta violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Análise da matéria nos termos da devolução. Omissão não ocorrente.identidade de partes, pedido e causa de pedir. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Honorários advocatícios. Cabimento. Valor dos honorários sucumbenciais. Súmula 7/STJ. Não provido.

1 - Não há falar-se em violação aos arts. 489, II, e 1.022 do CPC se o Tribunal de origem examina o recurso atendo-se aos limites objetivos da matéria devolvida. 2 - A análise relativa à existência de litispendência é insuscetível de reapreciação em sede de Recurso Especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção de prova técnica considerada dispensável pelo ju�

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