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(DOC. VP 240.3081.2887.2185)

STJ. Sucessão. Inventário. Credor do falecido. Espólio. Responsabilidade pelas dívidas do autor da herança. Credor do falecido. Abertura do inventário. Legitimidade concorrente. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da agravante. CPC/1973, art. 597 e CCB/2002, art. 1.997. CPC/2015, art. 616, VI.

1. «é o espólio. Universalidade de bens deixados pelo de cujus. Que, por expressa determinação legal ( CPC/1973, art. 597 e CCB/2002, art. 1.997), responde pelas dívidas do autor da herança e tem legitimidade passiva para integrar a lide, enquanto ainda não há partilha» (Agint no AResp. 1039064/PR/STJ, rel. Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgado em 27/11/2018, DJE 04/12/2018). 2 - O credor do falecido (autor da herança) tem legitimidade concorrente para requerer a abertura do

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