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(DOC. VP 240.3081.2880.2211)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Anulação do acórdão a quo. Aplicação da regra do CPC/2015, art. 942. Fundamento do acórdão em embargos de declaração. Não impugnação. Súmula283/STF. Mandado de segurança. Impetração como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Súmula267/STF. Agravo interno não provido.

1 - O fundamento para a não aplicação do CPC/2015, art. 942 utilizado pelo Tribunal de origem em sede de embargos de declaração não foi impugnado no recurso ordinário. Logo, não é possível o conhecimento dessa questão recursal nos termos da Súm. 283/STF. 2 - Nos termos da Súm. 267/STF, o mandado de segurança deve ser considerado instrumento processual inadequado quando o ato judicial impugnado é objeto de impugnação por via recursal própria. 3 - Agravo interno não provido.

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