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(DOC. VP 240.3081.2879.0594)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato de empréstimo c/c declaração de inexistência de débito. Não cabimento de análise de matéria constitucional por meio de recurso especial. Irresignação quanto à ausência de reconhecimento da necessidade de indenização pelos danos morais alegadamente sofridos. Conclusão da corte de origem pela inexistência de demonstração de ofensa à honra e aos direitos da personalidade. Revisão inviável. Súmula 7/STJ. Afirmação de que os danos morais, no caso em análise, deveriam ser reconhecidos in re ipsa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - O recurso especial não é a via própria para o debate de suposta violação de dispositivos constitucionais, porquanto a análise da matéria não é de competência desta Corte Superior, mas do Supremo Tribunal Federal. 2 - Para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido no tocante à inexistência de dano moral indenizável, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme dispõe a Súmu

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