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(DOC. VP 240.3081.2855.3185)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Aclaratórios acolhidos com efeitos infringentes. Novo julgamento do agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não verificação. Seguro- garantia. Incidência da penalidade do CPC, art. 523. Acórdão recorrido em consonância com entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida. Embargos de declaração acolhidos.

1 - Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (CPC/2015, art. 1.022). 2 - Na hipótese de existência de omissão em acórdão embargado, é necessário acolher o recurso integrativo com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso anterior a fim de apreciar, em novo julgamento, a pretensão recursal. 3 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o tribunal

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