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(DOC. VP 240.3081.2854.2452)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Prisão preventiva. Gravidade da ação. Art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP c/c ECA, art. 244-B na forma do CP, art. 69. Excesso de prazo. Supressão de instância. Inovação de novos fundamentos pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Decisão fundamentada na gravidade da ação. Fundamentação idônea. Indevida aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - O tema excesso de prazo, não foi analisado pelo Tribunal na origem, o que impede o exame direto por esta Corte, por configurar indevida supressão de instância. Precedentes. 3 - Para a decretação da prisão preventiva,

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