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(DOC. VP 240.3081.2837.0833)

STJ. Processual civil. Agravo interno em ação rescisória. Tutela de urgência. Art. 300. Requisitos. Ausência. Concessão. Impossibilidade. Decisão monocrática mantida.

1 - Consoante observado na decisão recorrida, de acordo com o CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 - A probabilidade do direito não é aferível neste momento, em sede de análise cognitiva superficial, pois, a partir das próprias alegações do agravante, percebe-se a necessidade de estudo mais aprofundado do acervo probatório e, quiçá, dilaç

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