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(DOC. VP 240.3081.2836.2689)

STJ. Agravo regimental na reclamação. Associação criminosa, corrupção passiva e corrupção ativa. Ausência de fundadas razões para quebra de sigilo. Ilicitude da prova que t orna imprestáveis as provas dela derivadas. Descumprimento da decisão do STJ. Inexistente. Juiz determinou o desentranhamento das provas.

1 - Não há motivo para reformar a decisão agravada, porque o Juiz de primeiro grau determinou, em relação ao agravante, o cumprimento da decisão proferida por esta Corte Superior nos autos do Habeas Corpus 703.081/GO, haja vista que determinou à Serventia que em cumprimento à decisão exarada procedesse com a retirada/desentranhamento do acervo probatório decorrente da quebra de sigilo do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) de FLÁVIO RAMOS, bem como decorrente da quebra de sig

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