Carregando…

(DOC. VP 240.3081.2750.0481)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso ministerial. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação sistêmica do art. 5º e do art. 11. Inexistência, no Decreto pr esidencial, de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas, como requisito a ser observado na concessão do indulto. Agravo desprovido.

1 - « Não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial» (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023 ). 2 - Agravo regimental desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote