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(DOC. VP 240.3081.2743.5342)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral. Inexistência de previsão legal em aresp. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Omissão. Inexistência. Recurso obstado no juízo da admissibilidade.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2 - Não há falar em vício no acórdão embargado, tendo em vista que a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que, nos termos da jurisprudência desta Corte, «[n]ão há previsão legal para a realização de sustentação oral em sede de julgamento de agravo em recurso especial» (AgRg no AgRg no AREsp.

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