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(DOC. VP 240.3081.2701.9279)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Fornecimento de bebida alcóolica a menor. Bis in idem na dosimetria da pena do crime descrito no ECA, art. 243. Supressão de instância. Culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime negativadas. Motivação concreta. Agravo regimental não provido.

1 - A alegação de bis in idem na dosimetria do crime previsto no ECA, art. 243 não foi analisada no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. No ca

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