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(DOC. VP 240.3081.2609.9762)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Divergência em direito processual. Possibilidade. § 2º do art. 266 do RISTJ. Afastamento da Súmula 315 desta corte. Comprovação de feriado local/ausência de expediente forense. Juntada de calendário judicial. Disponibilização no site do tribunal de origem. Idoneidade. Caráter oficial. Precedente da Corte Especial autos do earesp 1.927.268/RJ, julgado em 19/4/2023, DJE de 15/5/2023. Embargos de divergência providos em decisão monocrática. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Inicialmente é preciso registrar o cabimento de embargos de divergência sobre aplicação de direito processual, como é o caso em tela que trata da comprovação da tempestividade do recurso na forma do CPC, art. 1.003, § 6º, consoante permissivo do § 2º do art. 266 do RISTJ. Dessa forma, fica afastado o óbice da Súmula 315/STJ. 2 - O acórdão embargado de fls. 770 e/STJ entendeu que a lista de feriados e de suspensões de expediente extraída da página do Tribunal local na rede

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