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(DOC. VP 240.3081.2586.0770)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação indenizatória. Agravo de instrumento. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Violação ao CPC/2015, art. 44. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ilegitimidade passiva. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Violação aos CPC/2015, art. 302 e CPC/2015 art. 520. Perda superveniente de objeto. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Incidem as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. 3 - A manutenção de algum argumento

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