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(DOC. VP 240.3081.2549.5967)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Agravo em recurso especial não conhecido em razão da Súmula 182/STJ. Ausência de análise do mérito. Incidência da Súmula 315/STJ. Ademais, não se admite acórdão paradigma prolatado em habeas corpus. Indeferimento liminar dos embargos de divergência pela presidência. Agravo regimental desprovido.

1 - Inarredável o óbice da Súmula 315/STJ, na medida em que o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso especial, a obstar a admissibilidade dos embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita -, que não se prestam à revisão do acerto ou desacerto do acórdão embargado. Não há, portanto, divergência de teses jurídicas, nos termos do art. 266, § 1º, do Regimento Interno do STJ. Precedentes. 2 - Ademais, não se admite como parad

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