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(DOC. VP 240.3081.2528.6687)

STJ. Agravo interno. Conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Ato de constrição. Art. 6º, § 7º-B. Da Lei 11.101/2005. Cooperação judicial. Possibilidade de substituição do bem. Necessidade de manifestação do juízo da recuperação judicial. Invasão de competência não configurada.

1 - A tramitação da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, ocorre perante o juízo federal competente, ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora. 2 - Nos termos do § 7º-B da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020, cabe ao Juízo que conduz a recuperação judicial, comunicado por qualquer interessado da medida constritiva sobre bem do patrimônio da empresa recuperanda, se as

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