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(DOC. VP 240.3081.2488.5304)

STJ. Processo civil. Agravo interno. Recurso especial. Suspensão do prazo prescricional prevista no CCB, art. 200. Inaplicabilidade da regra no caso. Revisão do julgado. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - A suspensão do início do prazo prescricional preceituada no art. 200 do CC ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a ação civil reparatória tem origem em fato que deve ser apurado no juízo criminal, o que não ocorreu no caso. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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