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(DOC. VP 240.3081.2450.0140)

STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reafirmação da der. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reconhecimento de atividade rural. Início de prova material. Reconhecimento de tempo especial. Exposição ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância. Questão atrelada ao reexame de matéria fática e probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Deficiência no cotejo analítico. Mesmas controvérsias pela alínea a. Ausência de similitude fática. Agravo interno não provido.

1 - Não houve o prequestionamento pelo Tribunal de origem quanto à tese sobre a necessidade de reafirmação da data de entrada de requerimento (DER) para concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme Tema 995/STJ, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - No caso, o Tribunal de origem analisou as provas dos autos e não reconheceu a especialidade da atividade laboral,

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