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(DOC. VP 240.3081.2442.9548)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Promessa de compra e venda. Culpa do comprador. Retenção de 25%. Possibilidade. Indenização por perdas e danos em razão da fruição do imóvel após ocorrida a inadimplência. Cumulação com a multa prevista em cláusula penal compensatória. Possibilidade. Não provido.

1 - A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.723.519/SP/STJ, consolidou o entendimento de que, na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, por desistência do comprador, anterior à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de retenção, tal como definido no julgamento dos EAg 1.138.183/PE, por ser montante adequado e suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e do rompimento unilateral do contrato (REsp. 172

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