(DOC. VP 240.3081.2422.2906)
STJ. Processo civil e civil. Cláusula compromissória. Contrato de adesão. Reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inobservância dos requisitos da Lei 9.307/96, art. 4º, § 2º. Exame da validade pelo poder judiciário. Possibilidade.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, verificar a possibilidade de qualificação do contrato como de adesão depende de exame de fatos e provas, cuja revisão em recurso especial é vedada pelos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2 - O juiz pode examinar a alegação de nulidade da cláusula arbitral por descumprimento dos requisitos previstos na Lei 9.307/96, art. 4º, § 2º, sem que isso implique violação do princípio da Kompetenz-kompetenz. Precedentes. Agravo interno imp
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