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(DOC. VP 240.3081.2304.8810)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alienação fiduciária. Compra e venda de veículo. Vício constatado. Devolução dos valores pagos e rescisão do contrato de financiamento. Inexistência de acessoriedade entre os contratos. Precedentes. Agravo interno desprovido. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a concessionária de automóveis somente se perfaz quando existe vinculação entre ambas, isto é, a instituição financeira atua como «banco da montadora», integrando a cadeia de consumo e, portanto, sendo responsável pelo defeito no produto, o que não é o caso dos autos, em que que a instituição financeira tão somente viabilizou o financiamento do veículo, sem nenhuma vinculação com a revendedora de automóveis, tendo atuado somente como «banco de varejo". 2. Esta corte firmou o entendimento de que eventual rescisão da compra e venda não afeta o contrato de financiamento, salvo na hipótese em que a instituição financeira seja vinculada diretamente à comercialização do bem, o que não se configura no presente caso. 3. Agravo interno desprovido.

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