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(DOC. VP 240.3081.2285.9227)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Apelação. Pis e Cofins. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Compra e venda de bens. Operações realizadas no exterior. Operação « back to back configurar ou não operação de exportação". Reexame fático probatório e enunciado 83 da Súmula do STJ. Violação dos arts. 9º da Lei 9.718/1998; 404, 407 e 409 do Decreto 9.580/2018; 1º do Decreto 8.426/2015; e 3º da Lei 9.718/2019. Ausência de prequestionamento. Enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por LILLO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA contra ato de delegado da RFB afirmando, em síntese, que se encontra submetida ao regime de lucro real e, consequentemente, ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantita. II - Qu anto à operação « back to back configurar ou não operação de exportação», verifica-se que

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