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(DOC. VP 240.3081.2273.8205)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ato administrativo. Registro de técnico em contabilidade. Requerimento formulado antes de 01/6/2015. Exame de suficiência. Desnecessidade. Embargos de divergência. Descaracterizada a similitude fático jurídica. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança Coletivo relacionado à exigência de exame de suficiência para os técnicos em contabilidade. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida para assegurar a inscrição dos técnicos graduados antes da vigência da Lei 12.249/2010, desde que requerida até 01/6/2015. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Neste Tribunal, em sede de agravo interno, foi mantida a decisão que dera provimento ao recurso especial. II - Os Embargos de D

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