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(DOC. VP 240.3081.2250.6610)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Súmula 182/STJ. Pleito para concessão de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Agravo não provido.

1 - Incide o óbice da Súmula 182/STJ quando a defesa deixa de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2 - Esta Corte firmou o entendimento de que, «quando o inconformismo excepcional não é admitido pela instância ordinária, com fundamento na Súmula 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida» (AgRg no AREsp. 709.926/RS/STJ, Rel. Ministro MARCO AU

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