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(DOC. VP 240.3081.2217.0389)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Superveniência da Lei 14.230/2021. Omissão reconhecida. Recurso acolhido, com efeitos infringentes.

1 - O panorama normativo da improbidade administrativa mudou em benefício da parte embargante em razão de certas alterações levadas a efeito pela Lei 14.230/2021, norma que, em muitos aspectos, consubstancia verdadeira novatio legis in mellius. 2 - Diante do novo cenário, a condenação com base em genérica violação a princípios administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos, da Lei 8.429/1992, art. 11, ou, ainda, quando condenada a parte ré com base nos revogados, I

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