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(DOC. VP 240.3081.2152.3791)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Preparo. Recolhimento não comprovado por ocasião da interposição do recurso especial. Intimação para recolhimento em dobro. Não atendimento no prazo. Deserção. Súmula 187/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, não havendo comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, conforme determinação do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. 2 - A juntada de comprovante de agendamento bancário não comprova que o preparo foi devidamente recolhido. Precedentes. 3 - Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não o

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