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(DOC. VP 240.3060.2158.8698)

STF. Direito constitucional. Controle de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Execução penal. Direito das pessoas transexuais e travestis com identidade de gênero feminina de opção por cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou em ala reservada de estabelecimento prisional masculino. Questão de ordem. Resolução CNJ 348/2020, posteriormente modificada pela Resolução CNJ 366/2021. Substancial alteração do panorama normativo descrito na inicial. Perda superveniente de objeto. Prejudicialidade configurada.

1. Questão de ordem apresentada no sentido da perda superveniente de objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, tendo em vista a disciplina integral da matéria objeto da inicial por regramento posterior a seu ajuizamento. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desde a ADI 709/DF/STF, Rel. Min. Moreira Alves, é no sentido da prejudicialidade da arguição de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto, quando sobrevém revogação ou alteração su

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