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(DOC. VP 240.3040.2968.3741)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento interposto na origem. Dever de comunicação de sua interposição no juízo de origem. CPC, art. 1.018. Inobservância. Inexistência de prejuízo à parte agravada. Admissibilidade do recurso.

1 - Verifica-se que o agravo de instrumento interposto na origem não foi admitido tão somente porque a parte não comunicou à primeira instância a respeito da interposição. Entretanto, o Tribunal o fez desconsiderando a inexistência de prejuízo à parte contrária. A parte agravante, mesmo no agravo interno ora analisado, alega apenas a inobservância do CPC, art. 1.018, § 2º, sem indicar efetivos danos para sua defesa. 2 - Consoante entendimento atual desta Corte, não há nulidade

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