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(DOC. VP 240.3040.2952.6325)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Prisão domiciliar humanitária. Enfermidade grave. Tratamento disponível no estabelecimento prisional. Recurso improvido. 1- à luz do disposto no CPP, art. 318, II, é cabível a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar, quando se tratar de réu «extremamente debilitado por motivo de doença grave», desde que demonstrada a impossibilidade de recebimento da necessária assistência médica no estabelecimento penal em que se encontra recolhido. 2- a jurisprudência desta corte superior de justiça é pacífica acerca da possibilidade, em situações excepcionais, da concessão de prisão domiciliar aos condenados, em regime semiaberto e fechado, como no caso de portadores de doença grave, quando comprovada a impossibilidade da assistência médica adequada no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena.

2 - In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o sistema carcerário dispõe de tratamento adequado às necessidades médicas apresentadas pela agravante. [...] (AgRg nos EDcl no RHC 181.927/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.) 3- No caso, os dados dos autos mostram que o presídio onde o executado se encontra vem fornecendo tratamento médico, medicamentoso, ambulatorial e, inclusive, hospitalar, quando necessário. Assi

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