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(DOC. VP 240.3040.2918.3957)

STJ. Agravo em recurso especial. Tributário. Regime não-cumulativo das contribuições ao pis e Cofins. Impossibilidade de creditamento dos valores de mão-de-obra pagos a pessoas físicas, independentemente de tratar-se de trabalhadores temporários. Valores que não se enquadram no conceito de insumos. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - Em conformidade com o art. 3º, § 2º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o valor de mão de obra paga a pessoa física não se enquadra no conceito de insumo, para fins de creditamento das contribuições ao PIS e COFINS. Nesse sentido: REsp. 1.437.438/RS/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014; AgInt no AREsp. 1.356.896/RJ/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Tu

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